Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.
Rendimentos acima do limite
Rendimentos da atividade rural
Bens e direitos acima do limite
Ganho de Capital e Bolsa de Valores
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Isenção de Ganho de Capital
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Residente no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Veja a seguir os limites mencionados nos quadros acima. Quem incorrer em alguma das situações, com valores acima deste limites, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Clique aqui para consultar a tabela completa de limites e deduções.
Exercício / Ano-Calendário | 2021/2020 | 2020/2019 | 2019/2018 | 2018/2017 | 2017/2016 |
Rendimentos tributáveis |
R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 | R$ 28.559,70 |
Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos |
R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
Receita bruta da atividade rural |
R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 | R$ 142.798,50 |
Bens e direitos em 31 de dezembro |
R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
Atenção! Você deve usar certificado digital para enviar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e não tributáveis, ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva na fonte, acima de R$ 5 milhões, ou realizou pagamentos cuja soma seja superior a este valor.
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
Clique aqui para saber mais sobre quem é considerado residente ou não residente para fins de cobrança de imposto.
Fonte: Receita Federal do Brasil
24/02/2021