A Constituição Brasileira de 1988 é aquela que mais contém dispositivos em matéria tributária no mundo, e desde então já foram criadas 363.779 novas normas tributárias, isto é, cerca de 1,88 por hora nos dias úteis. Trata-se de um complexo sistema que é composto por mais de 70 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições. É capaz de arrecadar R$ 2 trilhões por ano, o que significa quase 35% do PIB nacional.
Esse sistema fiscal virtual trouxe uma consequência importante para o contribuinte: o cruzamento de dados tributários. Aqueles que sonegam tributos estão sendo identificados com muito mais rapidez. E não são poucos! Estima-se que 13% do PIB nacional é sonegado (R$ 280 bilhões/ano).
Foram recebidas declarações fiscais de mais de 5 milhões de empresas e mais de 29 milhões de declarações de imposto de renda pessoa física, só em 2018.
Não existe mais papel, tudo é realizado online. Além disso, os dados tributários hoje são comparados com dados do Ministério Público, Polícia Federal, Banco Central do Brasil e o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Certamente, os detalhes de como é efetivado o combate à sonegação é uma informação sigilosa. Porém, não há dúvidas que estes são realizados por inteligência artificial e processados por meio de supercomputadores. Um deles é o T-REX.
O T-REX
As informações fiscais da Receita Federal do Brasil são processadas pelo T-Rex, um supercomputador fabricado pela IBM, que pesa cerca de uma tonelada e possui capacidade de processar e cruzar dados de uma quantidade de contribuintes correspondente ao Brasil, Estados Unidos e Alemanha juntos. São sete centros de armazenamento e processamento de dados no Brasil.
O HARPIA
O software Harpia, batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, foi desenvolvido por engenheiros dos dois centros de tecnologia de São Paulo, o ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e o centro tecnológico da Unicamp.
O projeto foi idealizado com o objetivo de integrar e sistematizar as bases de dado da Receita Federal, captando informações de outras fontes tais como das secretarias estaduais e municipais de Fazenda.
Tem como origem um compromisso firmado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil, com o Departamento de Comércio dos EUA, em junho de 2006, com o objetivo de organizar uma base de dados estatísticos confiáveis para consulta informal de ambos os países.
Por meio da combinação e análise de informações dos contribuintes, o software consegue identificar se existem indícios de operações fraudulentas, quer sejam consideradas de alta ou baixa gravidade pelo Fisco.
O HAL
A Receita Federal também trabalha em conjunto com o Banco Central do Brasil, que possui uma ferramenta específica: o Hal. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS. Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses.
Basicamente, ele rastreia as transações bancárias de todas as 182 instituições financeiras no país, criando uma pasta de arquivos para cada correntista do Brasil (em apenas 4 dias de operação, o sistema criou cerca de 150 milhões de pastas), atribuindo aos titulares as operações realizadas em cada conta.
Esse supercomputador veio somar ao T-Rex e a Harpia, todos alimentados diariamente pelas inúmeras declarações oriundas do SPED e do sistema financeiro. Dessa forma, as três ferramentas cumprem o objetivo de integrar e sistematizar as bases de dados da Receita Federal, dando ao Governo poder para cruzar, instantaneamente, milhares de informações de pessoas físicas e jurídicas em todo o país, ajudando as entidades fazendárias nas tarefas de fiscalização e controle.
E tudo isso é absolutamente lícito e permitido, especialmente após o Supremo Tribunal Federal julgar constitucional a Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.
Fonte: Receita Federal
22/03/2021