O prazo para a regularização de pendências fiscais e cadastrais junto ao Município, por empresas optantes pelo Simples Nacional, mudou e agora temos a prorrogação do Simples Nacional para 29 de abril de 2022.
A mudança na data final foi oficialmente divulgada hoje, 30 de março, em publicação feita no Diário Oficial, na Portaria de Nº. 024/2022. Abaixo você confere os detalhes dessa prorrogação.
Após a divulgação no Diário Oficial desta quarta-feira, o prazo final para regularizar pendências e débitos foi alterado. Inicialmente a regularização deveria ocorrer até quinta, 31 de março.
Vale destacar que essa medida só é válida para as pendências municipais e não contempla as empresas com data de abertura entre 01/01 e 31/01 de 2022.
A decisão veio após o governo Federal publicar a Lei Complementar nº 193, que institui o RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
Para a regularização de pendências junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, basta acessar este link e seguir as orientações da página.
Para empresas que precisem regularizar pendências cadastrais, o link é para o portal da Redesim.
Já para os casos de ter que regularizar alguma pendências junto aos estados, Distrito Federal ou municípios, deve-se procurar a Administração Tributária responsável.
As empresas que perderem o prazo para regularizar sua situação fiscal e cadastral, poderão ter sua opção pelo Simples Nacional para 2022 indeferida, podendo ser penalizadas, inclusive, com a inscrição em dívida ativa, incidindo honorários advocatícios e até mesmo o bloqueio da conta bancária.
Portanto, a prorrogação do Simples Nacional para quem está pendente de regularização veio a calhar e deve ser aproveitada para evitar dores de cabeça no futuro.
O novo programa, o RELP, foi criado com o objetivo de renegociar dívidas do Simples em até 180 meses, inclusive oferecendo descontos de acordo com a queda no faturamento da empresa no período entre março e dezembro de 2020, comparado ao mesmo período de 2019.
Mas não é só o RELP a única alternativa para micro e pequenas empresas que querem regularizar seus débitos tributários do Simples Nacional. Também , as microempresas e empresas de pequeno porte têm ainda a opção de regularizar seus débitos tributários do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União por meio da transação tributária.
Os editais e portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concedem o prazo para adesão até 29/04/2022.
Fonte: Remessa Online
04/04/2022