MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Publicada no DOU de hoje (31/03) – edição extra, a MP 932/2020, que reduz em 50% as alíquotas das contribuições compulsórias destinadas aos serviços sociais autônomos, até 30 de junho de 2020.
As alíquotas calculadas sobre a folha de pagamento ficam reduzidas aos seguintes percentuais:
🔹 SENAI – 0,5%
🔹 SESI – 0,75%
▫️SENAC – 0,5%
▫️SESC – 0,75%
▫️SESCOOP – 1,25%
▫️SEST – 0,75%
▫️SENAT – 0,5%
▫️SENAR – 1,25%
A taxa de retribuição à Receita Federal devida pela arrecadação das contribuições será duplicada de 3,5% para 7%.
O SEBRAE destinará, no mínimo, 50% do adicional de contribuição recolhido pelas empresas para o Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa (FAMPE).
Fonte: in.gov.br
31/03/2020