A partir de 07/07/2020, a consulta completa da Nota Fiscal Eletrônica só poderá ser realizada no Portal Nacional pelas partes envolvidas na operação, ou seja, emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML. A consulta no Portal Nacional apenas pelos participantes da operação já estava prevista no Ajuste Sinief 16/2018 e não são aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que não possuam Inscrição Estadual.
Fonte: RFB – Portal Documentos Eletrônicos
23/06/2020