Em um outro julgamento importante na mesma semana, os ministros vão decidir sobre a constitucionalidade da exigência de votação unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir que Estados concedam incentivos de ICMS. Esse caso já está andamento. Será retomado, no dia 7 de agosto, com o voto-vista de Alexandre de Moraes (ADPF 198).
O placar, por enquanto, está em três a dois contra a regra da unanimidade. A maioria, até agora, entende que fere o princípio democrático de direito. Os três ministros que votaram desta forma, Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, divergiram da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Ela levou em conta, para votar pela unanimidade, a jurisprudência da Corte contra a guerra fiscal e foi acompanhada por Gilmar Mendes.
Um outro caso, polêmico, envolve o IPVA. Os ministros decidiram recentemente que as locadoras de veículos têm de pagar o imposto ao Estado onde o carro circula, que não é, necessariamente, onde está registrado. Isso pode gerar um impacto enorme para as locadoras, que costumam registrar toda a frota em um só Estado - geralmente aquele em que está localizada a sede. No dia 7 de agosto será colocada em julgamento a tese que deverá ser seguida pelas demais instâncias (RE 1016605).