No dia 7 de agosto também será levada ao plenário virtual a ação em que se discute a constitucionalidade da cobrança adicional de 10% do FTGS nos casos de demissão sem justa causa (RE 878313). Esse percentual era cobrado do empregador em conjunto com a multa de 40% destinado ao empregado, mas ia para a conta da União.
A cobrança foi extinta em dezembro por meio da Lei nº 13.932, mas advogados dizem que o tema é importante porque os contribuintes poderão receber os valores que foram pagos no passado.
O adicional de 10% foi criado em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110, para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990) - orçado, na época, em R$ 42 bilhões. Os contribuintes alegam que a finalidade da cobrança foi atingida no ano de 2007 e, por esse motivo, não seria mais devida.
Há ainda na pauta questões procedimentais. Em uma delas, os ministros vão decidir se a Receita Federal pode compensar, de ofício, débitos - inclusive aqueles que são objeto de parcelamento - com valores decorrentes de tributos pagos a mais (RE 917285).
O advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski vê com preocupação essa quantidade de leading cases tributários sendo julgados no plenário virtual. “Porque a prática tem mostrado que nesses julgamentos nós podemos ter sérios problemas na formação do precedente. O plenário virtual não tem a interação real entre os julgadores, há uma mera soma de votos, e muitas vezes esses votos não conversam entre si”, diz.
O procurador Paulo Mendes, que coordena a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STF, porém, vê os julgamentos no plenário virtual com bons olhos. Mas, para ele, há ainda necessidade de alguns ajustes. Impor, por exemplo, limite para a quantidade de processos que são levados a julgamento a cada semana. “Hoje há um misto de satisfação, por os processos estarem sendo julgados, e de apreensão, por causa da quantidade. É ruim para os advogados e para os ministros”, afirma.