O juiz considerou que entendimento do STF - que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - também deve ser aplicado ao ISS.
O juiz Federal Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª vara da SJ/DF, declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O magistrado acatou pedido feito por uma empresa e ponderou que o STF já decidiu a questão a respeito do ICMS, dizendo que o referido tributo não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.
Fonte: Migalhas
15/02/2021